Regulamentação Omnibus

17 de Março, 2025

Comissão Adota Pacotes Omnibus de Sustentabilidade e Investimentos

Em 26 de fevereiro de 2025, a Comissão Europeia adotou dois pacotes Omnibus:

  1. Pacote Omnibus de Sustentabilidade
  2. Pacote Omnibus de Investimentos

Essas propostas visam simplificar significativamente os programas da União Europeia (UE) relacionados à sustentabilidade e aos investimentos.

Pacote Omnibus de Sustentabilidade

Inclui as seguintes propostas:

  • Duas diretivas que alteram:
    • A Diretiva de Relatórios de Sustentabilidade Corporativa (CSRD)
    • A Diretiva de Diligência Devida em Sustentabilidade Corporativa (CSDDD)
  • Projeto de ato delegado que altera as regras de divulgação da Taxonomia Climática e Ambiental, sujeito a consulta pública.
  • Regulamento para alteração do Mecanismo de Ajuste de Carbono na Fronteira (CBAM).
  • Regulamento para alteração do InvestEU.

Principais mudanças na CSRD e CSDDD

  • Requisitos de relatórios aplicáveis apenas para grandes empresas com mais de 1.000 funcionários e:
    • Faturamento superior a 50 milhões de euros, ou
    • Balanço superior a 25 milhões de euros.
  • Empresas menores fora do escopo da CSRD poderão optar por relatar voluntariamente com base no VSME.
  • Na CSDDD, o prazo de transposição será estendido para 26 de julho de 2027 e a aplicação inicial dos requisitos de diligência devida em sustentabilidade ocorrerá até 26 de julho de 2028.
  • Diretrizes da Comissão antecipadas para julho de 2026, facilitando melhores práticas e reduzindo a necessidade de consultoria jurídica.

Alterações na Taxonomia Climática e Ambiental

  • Simplificação dos modelos de relatório.
  • Introdução de um limiar de materialidade para que empresas com menos de 10% de atividades elegíveis não sejam obrigadas a divulgar alinhamento.
  • Opção de divulgação parcial para fomentar o financiamento de transição.
  • Maior utilidade do índice de ativos verdes utilizado pelos bancos.
  • Redução do escopo de divulgação obrigatória de despesas operacionais.

Alterações no Regulamento CBAM

  • Simplificação para pequenas importações ocasionais de bens CBAM.
  • Importações abaixo de 50 toneladas por ano (cerca de 80 toneladas de CO2 equivalente em média por importador) não estarão sujeitas a obrigações do CBAM.

Pacote Omnibus de Investimentos

O Pacote Omnibus de Investimentos propõe alterações ao Regulamento InvestEU, ao Regulamento do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (EFSI) e a instrumentos financeiros legados.

Principais mudanças

  • Simplicação dos regulamentos InvestEU e EFSI para reduzir a frequência e o conteúdo de alguns relatórios.
  • Mobilização de 50 bilhões de euros em novos investimentos.
  • Aumento da garantia da UE em 2,5 bilhões de euros.
  • Facilitação do uso combinado da garantia InvestEU com programas legados (EFSI, Instrumento de Dívida CEF e Instalação de Dívida InnovFin) para apoiar novas operações de financiamento e investimento.

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