Comissão Adota Pacotes Omnibus de Sustentabilidade e Investimentos
Em 26 de fevereiro de 2025, a Comissão Europeia adotou dois pacotes Omnibus:
- Pacote Omnibus de Sustentabilidade
- Pacote Omnibus de Investimentos
Essas propostas visam simplificar significativamente os programas da União Europeia (UE) relacionados à sustentabilidade e aos investimentos.
Pacote Omnibus de Sustentabilidade
Inclui as seguintes propostas:
- Duas diretivas que alteram:
- A Diretiva de Relatórios de Sustentabilidade Corporativa (CSRD)
- A Diretiva de Diligência Devida em Sustentabilidade Corporativa (CSDDD)
- Projeto de ato delegado que altera as regras de divulgação da Taxonomia Climática e Ambiental, sujeito a consulta pública.
- Regulamento para alteração do Mecanismo de Ajuste de Carbono na Fronteira (CBAM).
- Regulamento para alteração do InvestEU.
Principais mudanças na CSRD e CSDDD
- Requisitos de relatórios aplicáveis apenas para grandes empresas com mais de 1.000 funcionários e:
- Faturamento superior a 50 milhões de euros, ou
- Balanço superior a 25 milhões de euros.
- Empresas menores fora do escopo da CSRD poderão optar por relatar voluntariamente com base no VSME.
- Na CSDDD, o prazo de transposição será estendido para 26 de julho de 2027 e a aplicação inicial dos requisitos de diligência devida em sustentabilidade ocorrerá até 26 de julho de 2028.
- Diretrizes da Comissão antecipadas para julho de 2026, facilitando melhores práticas e reduzindo a necessidade de consultoria jurídica.
Alterações na Taxonomia Climática e Ambiental
- Simplificação dos modelos de relatório.
- Introdução de um limiar de materialidade para que empresas com menos de 10% de atividades elegíveis não sejam obrigadas a divulgar alinhamento.
- Opção de divulgação parcial para fomentar o financiamento de transição.
- Maior utilidade do índice de ativos verdes utilizado pelos bancos.
- Redução do escopo de divulgação obrigatória de despesas operacionais.
Alterações no Regulamento CBAM
- Simplificação para pequenas importações ocasionais de bens CBAM.
- Importações abaixo de 50 toneladas por ano (cerca de 80 toneladas de CO2 equivalente em média por importador) não estarão sujeitas a obrigações do CBAM.
Pacote Omnibus de Investimentos
O Pacote Omnibus de Investimentos propõe alterações ao Regulamento InvestEU, ao Regulamento do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (EFSI) e a instrumentos financeiros legados.
Principais mudanças
- Simplicação dos regulamentos InvestEU e EFSI para reduzir a frequência e o conteúdo de alguns relatórios.
- Mobilização de 50 bilhões de euros em novos investimentos.
- Aumento da garantia da UE em 2,5 bilhões de euros.
- Facilitação do uso combinado da garantia InvestEU com programas legados (EFSI, Instrumento de Dívida CEF e Instalação de Dívida InnovFin) para apoiar novas operações de financiamento e investimento.